A Autorização Eletrônica de Viagem, abreviada como AEV, é um pedido eletrônico de autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou de um dos pais, expedido exclusivamente por meio do sistema de atos notariais eletrônicos – e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). de acordo com a seção 103/2020.
A necessidade de emissão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, tanto nacional quanto internacionalmente, não mudou, mantendo-se as mesmas regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Recentemente, foi disponibilizado o sistema de autorização eletrônica de Viagem para menores, isso evitará transtornos como o envolvimentos de cartório físico, além de facilitar pais separados ou que não podem ir juntos ao mesmo local para fazer Autorização Eletrônica de Viagem e é sobre isso que vamos falar hoje nesse post!
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Você deve fazer o login direto na plataforma e-notariado. No processo de preenchimento dos dados solicitados pela AEV, você deve selecionar o cartório de sua cidade ou região que fará o reconhecimento dos responsáveis.
Depois de concluída a sua inscrição, ela será enviada ao escritório selecionado para providenciar o serviço. O atendimento será realizado em horário comercial. Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no site onde você fez o primeiro login (e-notariado).
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Sim. Você pode solicitar para que seja realizado por videoconferência com o tabelionato ou cartório, transformando em uma assinatura digital da AEV.
Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens no site da e-notariado, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.
Se você ainda não tem um certificado digital, pode solicitar em um cartório credenciado mais perto de você clicando nesse link.
Quando você for solicitar a AEV, deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização eletrônica de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver. É obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante.
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Os responsáveis pelo menor que fez a autorização receberão um arquivo em formato .PDF, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou representante. Este documento também conterá um QR code de verificação que será utilizado pela companhia no momento do envio.
O AEV pode ser baixado diretamente no sistema do cartório eletrônico assim que o tabelião concluir o processo.
Uma das vantagens desse processo ter se tornado eletrônico também é acelerar o processo onde os pais do aluno menor de idade moram em cidades diferentes.
A nova medida evita a perda de documentos e assegura a atualização de dados e permissões, possibilita maior agilidade da emissão da autorização quando os pais do menor residem em cidades diferentes. Além disso, será possível que os responsáveis também façam o cancelamento dessa assinatura e autorização à distância.
A Egali sempre recomenda que você leve todos os documentos impressos, assim evitando ficar sem bateria na hora das comprovações ou até mesmo a não possibilidade de utilização do aparelho eletrônico.
É possível intercâmbio para menor de idade? Para que o menor viaje ele vai precisar de uma autorização que descrevemos nesse post e todas as documentações exigidas.
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