Você sabe o que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto? - Egali Intercâmbio
Documentações e visto

Você sabe o que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto?

Atualizado em 04 de novembro de 2015

Você planejou aquela viagem dos sonhos, organizou roteiros e guardou dinheiro por um bom tempo para poder aproveitar bem. Mas, na hora de fazer aquelas comprinhas no destino, ficou com medo de ter que pagar imposto quando voltasse ao Brasil. É, a história se repete. A maioria dos viajantes tem medo disso. Mas a boa notícia é que nem todos precisam pagar essa taxa. Vamos entender por quê?

 

Idade e DBA

Se você tiver mais de 16 anos, deverá apresentar seu próprio formulário de DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) quando desembarcar no Brasil. Esse formulário é fornecido gratuitamente pelas companhias aéreas e repartições aduaneiras.

É importante atentar para as instruções de preenchimento, pois, em caso de preenchimento errado, será cobrado o imposto e aplicada uma multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção. As instruções estão no próprio formulário.

 

O que é permitido trazer SEM pagar imposto?

Você pode entrar no país sem pagar imposto se estiver trazendo os seguintes itens dentro da bagagem acompanhada:

• Livros;
• Folhetos e periódicos;
• Bens de uso ou consumo pessoal do viajante;
• Bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país;
• Outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.

 

Mas o que são bens de consumo pessoal?

São APENAS os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com o período da viagem. Os bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Veja exemplos:

• Roupas
• Calçados
• Óculos
• Um relógio (usado)
• Uma máquina fotográfica (usada)
• Um telefone celular (usado)

Obs.: Notebooks e filmadoras não são isentos.

 

Como funcionam os tributos?

Vamos a um exemplo: um notebook de US$ 800 que entre no Brasil por via aérea e exceda em US$ 300 o limite da cota será tributado em US$ 150 (50% do excedente).

egali-intercambio-blog-impostos-02

Como comprovo que não comprei um bem durante a viagem?

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimentos no Brasil, apresentação de DBA, etc.

A Receita Federal do Brasil não emite documentos que comprovem a saída ao exterior dos bens que estão na bagagem do viajante.

 

Posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?

Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual.

 

Preciso declarar valores em dinheiro?

Depende. Se na chegada ou saída do país você estiver com valores em dinheiro superiores a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site da Receita Federal.

A fiscalização aduaneira verificará se a declaração está correta e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

 

Compras no Free Shop

As compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária as compras no free shop de chegada ao Brasil.

 

Limites e quantidades

O limite de valor global é de US$ 500,00 dólares dos Estados Unidos e a quantidade depende do item. Fizemos a tabela abaixo para explicar melhor esses dados:

itens imposto

  • Por


Precisa de Ajuda? Fale Conosco
Entre em contato com nossa equipe de especialistas para começar a planejar seu intercâmbio.

Preencha os campos abaixo com seus dados para que possamos retornar, caso caia a conexão.

Campo obrigatório
Entre com um email válido
Campo obrigatório